7 de marzo de 2008

En Brasil..., ¿Parto anónimo?

Tipificar el aborto como un delito en Brazil, no consigue evitar que más de un millón de mujeres al año arriesguen su salud practicándolo en condiciones indignas. Y por otro lado, más rebuscado aún, ha llevado a que un organismo que defiende a la Familia ingrese a discusión legal en la cámara federal el "parto anónimo", que consiste en que las mujeres no interrumpan el embarazo, que se escondan y que al nacer el bebé lo dé en adopción. Todo, en absoluto anonimato.
El siguiente es la denuncia que está llevando a cabo la Rede Feminista de Saúde, http://www.abenforj.com.br
contraria a este proyecto de ley.

Parto anônimo é um projeto falacioso


A Rede Feminista de Saúde é totalmente contrária o ante-projeto de lei que prevê o parto anônimo por considerar que atenta aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Sugerido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Direito de Família – IBDFAM, e tramitando na Câmara Federal, propõe às mulheres levar a gestação a termo e, em absoluto anonimato, entregar o bebê para a adoção.
O projeto é falacioso e surge na contramão da história, justamente na chamada era dos direitos, quando mulheres, crianças, pessoas portadoras de deficiências e de diversas etnias e sexualidades buscam dar visibilidade à sua identidade e reivindicam-se sujeitos de direitos. Remete à triste lembrança das Rodas dos Enjeitados que vigoraram no Brasil até 1950, quando a gravidez inesperada produzia a condenação social e a vergonha para as mulheres, tendo sido instituídas, então, para receber bebês que não podiam ser criados pelas mães. E não havia ainda métodos contraceptivos eficazes e acessíveis, sendo a sexualidade algo inevitavelmente vinculado à gestação indesejada, ao aborto clandestino, ao abandono de bebês e ao infanticídio.

A atualidade dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, desde as Conferências das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994) e das Mulheres (Pequim, 1995) aponta para a ampliação do exercício de uma sexualidade prazerosa e segura, sem violência ou constrangimentos, e de uma reprodução planejada e desejada, o que implica em meios para a tomada de decisão de ter ou não ter filhos. O projeto do Parto Anônimo, na contramão desta tendência, coloca as mulheres e adolescentes na invisibilidade, não acena para as alternativas de prevenção da gravidez indesejada ou de interrupção da gravidez, focando-se no recém-nascido. Mas até em relação a esses deixa brechas para a violação de direitos, ao restringir o acesso a dados genéticos e da história pessoal e social da mãe e do pai, descumprindo as sim brasileiros gostam de fazer sexo., a nanA.ade e para tantopressupostos do ECA.
Segundo o IBDFAM, a idéia original não era contrapor-se à descriminalização do aborto no país, pois a entidade concorda com esta tese. No entanto, mal veio à luz e somou-se às duas dezenas de proposições hoje vigentes no Congresso cujo objetivo é reduzir os permissivos legais, entre os quais nos casos de violência sexual e de risco de vida para a gestante, e incluí-los também entre os crimes hediondos. É importante lembrar que no Brasil um terço das gestações são interrompidas, constituindo a segunda maior causa de internação por causa obstétrica. Ou seja, 1 milhão de abortos/ano segundo estudo mais recente (IPAS).
Não enxergar a causa das gestações indesejadas – falta de educação sexual, falta de acesso ao planejamento familiar e reprodutivo, a não administração adequada da anticoncepção de emergência não abortiva e uma legislação restritiva ao aborto que nos coloca entre os países mais conservadores do mundo, é desconhecer que brasileiras e brasileiros gostam de fazer sexo. Por isso, em julho último, o Comitê da Mulher da ONU (CEDAW) recomendou a Brasil a revisão de suas leis, pois a tipificação do aborto como um delito em si, não desestimula as mulheres de se submeterem ao aborto, mas pelo contrário, as incentivas a práticas de riscos, com conseqüências graves para sua própria vida.

Telia Negrão, Secretária Executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

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